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A responsabilidade pelo compartilhamento de dados pessoais frente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Como já tratado em outros artigos anteriores, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como objetivo principal a proteção da privacidade do cidadão, tratando-se de direito fundamental previsto na Constituição Federal.

Não é à toa que a LGPD é tão abrangente, trazendo conceitos amplos, que irão exigir uma mudança de comportamento com relação ao tratamento das informações pessoais de seus titulares.

Portanto, será necessária uma mudança cultural das empresas e pessoas que tratam dados pessoais, principalmente porque a LGPD define “tratamento” de dados pessoais de modo amplo, compreendendo em atos que envolvem, por exemplo, a coleta desses dados, a produção, a recepção, a utilização, o acesso, a transmissão, sua distribuição, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, além de outras ações praticadas por aqueles que os coletaram.

Aliás, quando se fala de mudança comportamental de empresas e pessoas, importante destacar que a referência aqui também é ampla, abrangendo os colaboradores, funcionários, prestadores de serviços, parceiros, profissionais liberais e todos aqueles que tratam dados pessoais direta ou indiretamente, dentro ou fora de uma empresa ou organização.

Todas essas pessoas que tratam dados pessoais no exercício de uma atividade ou função, devem adotar todos os cuidados necessários para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Caso contrário, a empresa e todos os envolvidos poderão ser responsabilizados pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), respondendo pelos danos materiais e morais causados ao titular dos dados pessoais, sem prejuízo das sanções administrativas aplicadas pelas autoridades competentes.

Um exemplo pode ser dado no caso das corretoras de seguros que possuem prestadores de serviços que vendem seguros, situação esta corriqueira, mas que traz constante acesso e compartilhamento de dados pessoais entre as partes.

Tal situação demonstra a necessidade de todos os envolvidos obedecerem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cumprindo todas as suas exigências e adotando todos os cuidados exigidos por esta lei para o tratamento de dados pessoais, uma vez que o seu descumprimento por quaisquer das partes envolvidas, resultará na responsabilização da empresa e demais envolvidos.   

Uma medida que pode ser adotada pela empresa em relação aos seus colaboradores, funcionários, prestadores de serviços e demais parceiros, visando mitigar os riscos no tratamento de dados pessoais, é a adoção de um termo de confidencialidade para assinatura entre as partes, documento este que, em conjunto com a prévia existência de uma Política de Privacidade e de um Termo de Consentimento do titular dos dados pessoais, trará maior compromisso e segurança no tratamento desses dados.   

Esse documento chamado “termo de confidencialidade” também é um importante instrumento capaz de auxiliar a empresa ou o profissional liberal na implementação junto aos seus colaboradores, funcionários, prestadores de serviços e demais parceiros da tão necessária mudança comportamental com relação ao tratamento dos dados pessoais de seus titulares.