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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publica o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas

Com o objetivo de regulamentar o artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que prevê as várias possibilidades de penalidades para aquelas empresas e profissionais liberais que não cumprirem com as suas disposições legais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 27/02/2023 o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. 

Referido Regulamento visa atender uma exigência prevista no artigo 53 da LGPD, definindo as metodologias sobre aplicação das sanções e sobre o cálculo do valor-base das penalidades de multas, além de outras disposições referentes ao processo administrativo sancionatório e de fiscalização.

Portanto, a partir de agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será mais efetiva na fiscalização das empresas e profissionais liberais, podendo aplicar punições baseadas em critérios predefinidos no referido Regulamento.

Importante lembrar que as sanções previstas no artigo 52 da LGPD podem ser desde uma advertência, aplicação de multas, até a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas a tratamento de dados, demonstrando a importância e necessidade no cumprimento das normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelas empresas e profissionais liberais.