A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê em seu artigo 52 várias possibilidades de penalidades para aquelas empresas e profissionais liberais que não cumprirem com as suas disposições legais.
Enganam-se aqueles que acreditam serem as multas o único tipo de punição que pode ser aplicado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) por conta da falta de adequação à LGPD.
Existem ainda punições mais severas previstas em caso de infração à LGPD, como por exemplo, a publicidade da infração praticada por aquela organização ou ainda a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por 06 (seis) meses ou a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas a tratamento de dados.
Portanto, além da possibilidade de aplicação de multas por descumprimento da LGPD, as empresas poderão sofrer punições mais severas, principalmente porque podem afetar a sua reputação em um mercado tão competitivo, afetando a sua credibilidade junto ao consumidor, o que poderá resultar em grandes prejuízos.
Pode-se imaginar a dimensão do impacto financeiro que a publicidade de uma infração cometida por aquela empresa ou a suspensão ou proibição parcial ou total do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais realizado por aquela empresa infratora pode causar para a mesma?
Por isso, é muito importante que as empresas e profissionais liberais saibam da necessidade de se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotando as medidas previstas nesta Lei, dentre elas a adoção de uma Política de Privacidade capaz de trazer profissionalismo, credibilidade e transparência para os titulares dos dados pessoais, principalmente porque é capaz de orientá-los a respeito das práticas adotadas pela empresa sobre o tema proteção de dados pessoais.
Importante ainda ressaltar que em breve a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) passará a adotar um perfil mais punitivo, tão logo seja publicado o regulamento de dosimetria das penalidades.