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Da necessidade de adequação às regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em nosso ordenamento jurídico, surgiu a necessidade premente de empresas e órgãos públicos se adequarem às regras ali previstas, dada a importância atribuída à proteção dos dados pessoais.

A proteção de dados pessoais como garantia à privacidade do cidadão já era objeto de várias normas internacionais, como a GDPR (General Data Protection Regulation), lei da União Europeia, que já tratava do assunto.

No Brasil, foi com a edição da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD, que a proteção de dados pessoais ganhou maior importância como verdadeira exigência de mercado.

Atualmente, a adequação à LGPD tornou-se, além de necessária diante das normas de proteção impostas no referido dispositivo legal, uma vantagem competitiva para muitas empresas que coletam e tratam dados pessoais.

Vale lembrar que o objetivo principal da LGPD é proteger os dados pessoais coletados e tratados por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, responsáveis legais quanto ao tratamento e compartilhamento desses dados.

Aliás, a LGPD é bem abrangente quanto ao conceito de “tratamento” de dados pessoais, definindo como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”. 

Da simples leitura da definição legal de “tratamento” dos dados pessoais, verifica-se a grande importância da LGPD para o mercado brasileiro, bem como os impactos que poderão causar para empresas que não estiverem adequadas à atual legislação.

Esses impactos poderão ser positivos, trazendo, como já dito anteriormente, uma ligeira vantagem competitiva para aquelas empresas que se adequarem à LGPD, apresentando aos titulares dos dados pessoais uma Política de Privacidade capaz de oferecer maior segurança da informação aos mesmos, mas também poderão ser negativos com a oportuna aplicação de punições àquelas empresas que não se adequarem à LGPD, que poderão ser desde advertências até multa equivalente a 2% do seu faturamento, limitada ao valor de R$ 50 milhões, podendo colocar o negócio em risco, além de sanções administrativas, que poderão afetar a imagem e operação das empresas que não se adequarem à referida norma.

Portanto, e nesse novo mundo digital em que vivemos, torna-se necessária a adequação à LGPD com a apresentação aos titulares dos dados pessoais de uma Política de Privacidade e de sistemas de proteção desses dados, capazes de mitigar a possibilidade de sua violação, em respeito à privacidade e imagens desses titulares, trazendo maior segurança para as partes envolvidas nessa relação.