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Qual é o risco da sua empresa sofrer punição com base na LGPD?

Muitas empresas e profissionais liberais sequer iniciaram um processo de adequação de seus negócios às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Esta situação pode até mesmo estar associada a um entendimento equivocado de que as chances de um negócio sofrer uma fiscalização com base na LGPD são remotas, o que não é verdade.

Vale destacar que, além da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), a fiscalização pode ser feita pelos diversos órgãos relacionados à proteção do consumidor (PROCON, Ministério Público, IDEC, etc.).

Além disso, o próprio consumidor, na condição de titular dos dados pessoais, pode fiscalizar se aquele negócio está cumprindo ou não as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, inclusive tendo a possibilidade de formular reclamação, petição ou denúncia de descumprimento da LGPD.

São vários os casos de empresas que já sofreram punições por falta de cumprimento dos dispositivos da LGPD, além de casos de condenação judicial impondo à empresa o dever de indenizar o titular dos dados pessoais.

Por se tratar de um tema em constante evidência, diante das inúmeras notícias relacionadas aos dados pessoais (vazamentos e violações), a tendência é que haja um natural aumento da fiscalização para ver se aquela empresa ou aquele profissional liberal está em conformidade com as exigências da LGPD.

Sempre é bom lembrar que o descumprimento aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não só podem resultar na aplicação de sanções administrativas (como, por exemplo, multas) e de condenações judiciais, mas também podem afetar a imagem e operação daquele negócio, o que pode ser demasiadamente prejudicial para o mesmo.

Cabe, portanto, àquele negócio evitar que isso ocorra, procurando se adequar às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).